top of page

Fundema: Majeski denuncia Lei por inconstitucionalidade



A possibilidade de extinção do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FUNDEMA) fez com que o deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) denunciasse ao Ministério Público Estadual (MPES) e ao Ministério Público Federal (MPF) a Lei Complementar nº 869/2017 por descumprir a Constituição Federal.

Aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 20 de outubro de 2017, a LC 869/17 altera a destinação de recurso ao fundo, determinando que apenas as multas de infrações ambientais recorridas ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) sejam destinadas ao Fundema. Todo o restante, segue direto para o caixa do Tesouro Estadual.

A alteração fere a Lei Federal nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998, que destina todo recurso de multa por infração ambiental deveria, no caso do nosso estado, ser destinado ao FUNDEMA, já que este é o fundo estadual criado para dar sustentação à Política Estadual de Meio Ambiente.

"Há uma confusão sobre o que essa Lei significa. Ela não aumenta recurso para o Fundema, ao contrário, diminui. Como o Conselho, em grande parte, é formado pelo próprio Governo e o que interessa, nesse momento, é engordar o caixa do tesouro, obviamente, os recursos não serão analisados e irão direto para o tesouro", ponderou Majeski.

Esta irregularidade, frisa o deputado, coloca em risco a existência e manutenção do fundo, que tem o produto das infrações ambientais como seu principal recurso. Outro agravante é a possibilidade de destinar os valores arrecadados para outros fim, que não a resolução dos problemas ambientais do Estado, que enfrenta situação grave de seca desde 2015.

Vale frisar, que antes mesmo da aprovação da Lei Complementar, modificando a legislação estadual, essa irregularidade já era cometida. A aprovação do projeto enviado à Assembleia pelo Executivo, portanto, teve como finalidade regulamentar uma infração à Constituição Federal.

Fundema

De acordo com a legislação, os recursos do Fundema são destinados a dar sustentação à Política Estadual de Meio Ambiente com a finalidade de apoiar planos, programas e projetos de educação e recuperação ambiental e de preservação das áreas de interesse ecológico.

Assessoria de Imprensa

Fiorella Gomes

0 comentário
bottom of page