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Em Comissão de Cidadania, Majeski relata a favor de PEC que limita o auxílio-moradia do Judiciário



O deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) foi o relator na Comissão de Cidadania da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita a concessão de auxílio-moradia a servidores públicos e agentes políticos. O seu parecer, dado em Plenário nesta terça-feira (13), foi pela aprovação da matéria, que atinge principalmente o Poder Judiciário. A proposta foi aprovada em 1º turno pelos 18 parlamentares presentes.

Em seu relatório, Majeski afirma que todos os poderes deveriam dar exemplo a sociedade. "Em um sistema democrático formado pela tripartição dos poderes, todos tem que dar exemplo para a sociedade. Exemplo de republicanismo, ética, moral respeito as leis e Constituição, sem exceção. Mas o Judiciário de certa forma é guardião do que é legal e constitucional, e deveria ser guardião também do que é ético e moral", disse.

O deputado frisou ainda que, com as bênçãos do Poder Legislativo, o auxílio-moradia e demais penduricalhos dados ao Judiciário acabou sendo uma maneira “disfarçada” de promover aumento de salário de magistrados e procuradores. "Então quando se aprova e se observa o quanto se cria de benefícios para os vários poderes, mas em especial para o Judiciário, que exemplo está se dando?", questionou.

Os R$ 4,3 mil previstos por esse benefício, comparou Majeski, poderiam ser usados para alugar uma mansão em Vitória.

A PEC ganhou parecer pela aprovação também da Comissão de Finanças. Aprovada em Plenário, ela será baixada de pauta por duas sessões antes de voltar à pauta. Se acatada em 2º turno, será promulgada sem a necessidade de sanção do Executivo.

A PEC

A PEC acrescenta ao parágrafo 32 da Constituição Estadual o inciso XXVII, com uma série de situações em que será vedado o pagamento do auxílio ou de ajuda de custo. Segundo a PEC, o benefício não será concedido quando houver residência oficial disponível ou se o servidor tiver imóvel próprio localizado a uma distância de até 150 quilômetros do trabalho.

O texto diz ainda que, caso o beneficiário não comprove os gastos com moradia, também não terá direito. Outra restrição de pagamento refere-se aos inativos ou licenciados sem vencimento ou subsídios e ainda aos que já recebem ou residem com pessoa que tenha vantagem da mesma natureza e ocupe cargo na administração pública.

Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes

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