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Ciência e Tecnologia debate energia renovável com a presença da Aneel



A geração de energia pelo próprio consumidor foi debatida na reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, presidida pelo deputado Sergio Majeski, que recebeu a assessora da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Natália Addas Porto, na última terça-feira (23). A micro e minigeração de energia estão previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012. Ao todo, 4517 consumidores operam dessa forma, ou seja, possuem em suas casas painéis solares fotovoltáicos ou pequenas turbinas eólicas, segundo Natália.

“É um número ainda inexpressivo, mas observamos um crescimento exponencial de conexões desde que o sistema foi instituído. 80% das conexões do país estão presentes na classe residencial que é o grande objetivo do sistema”, informou.

As principais conexões, segundo ela, estão localizadas em Minas Gerais. No Espírito Santo, no entanto, ainda não existem incentivos para o segmento e o Estado não assinou o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) 2015, do qual já fazem parte 14 estados, que isenta os consumidores que operam como micro e minigeradores de energia do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), como destacou Majeski.

“O Espírito Santo deve ser um dos mais interessados em ampliar sua matriz energética, justamente por ter pouca geração de energia hidráulica e depender da compra de energia de outros estados”, declarou o deputado.

Entre as vantagens da micro e da minigeração distribuída de energia elétrica destaca-se a possibilidade de aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade. Os benefícios se estendem ainda ao baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética, como solar e eólica.

Micro e Minigeração distribuída de energia elétrica

No sistema de geração, o consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora, como, painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas, e a energia gerada é utilizada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.

Modificações

Em março de 2016, passou a vigorar uma nova resolução, que traz como novidade a permissão do uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominada de microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Além disso, o prazo de validade dos créditos de energia gerada passou de 36 para 60 meses, podendo ainda ser utilizados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, devendo estar na área de atendimento de uma mesma distribuidora de energia.


Desafios no Espírito Santo

Entre os desafios elencados na reunião, está a divulgação do sistema, já que a maioria da sociedade ainda não conhece a possibilidade e as regras das resoluções, além das dificuldades no financiamento e a questão dos impostos estaduais, devido a não assinatura do Convênio Confaz 2015.

O membro do Grupo Proenergia-ES, José Borges Tavares Neto, falou sobre o panorama do Espírito Santo na questão energética e destacou a necessidade de investir em eletricidade gerada por fontes renováveis e alternativas. “No Espírito Santo não existe potencial para criar eletricidade a partir de grandes centrais hidrelétricas. Mas através do novo paradigma energético vindo de fontes como eólica, solar e biomassa, temos grandes possibilidades. Por isso é necessário voltar nossa atenção para a geração distribuída de energia”, alertou.

Majeski destacou ainda a importância de o colegiado conhecer e divulgar sistemas como este. “Nosso trabalho tem como foco o interesse público, por isso é necessário esclarecer a sociedade. Muitas vezes as pessoas não se interessam justamente por falta de conhecimento”, declarou o deputado.

Como aderir

A solicitação de acesso para instalação de micro e minigeração distribuída deve ser feita junta à concessionária ou permissionária de Distribuição. O consumidor precisa preencher um formulário, disponível no site da distribuidora e apresentar a documentação necessária para a ela.

Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes

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