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Nove emendas de Majeski à LDO devem ganhar destaque na votação em Plenário



O deputado Sergio Majeski (PSDB) pediu destaque para votação em Plenário de nove das 17 emendas feitas por ele para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Apenas quatro propostas do parlamentar para o documento enviado pelo Governo do Estado foram aprovadas no relatório elaborado pela Comissão de Finanças.

Após esse pedido, por solicitação do autor, as emendas rejeitadas pelo relatório podem ser votadas separadamente pelo Plenário. As propostas destacadas por Majeski concedem mais transparência e zelo na utilização do dinheiro público.

Em uma delas, o deputado limita a abertura de crédito suplementar ao limite de 10% da Lei Orçamentária. Esse percentual do crédito suplementar é o quantitativo que governo pode utilizar para remanejar do orçamento do Estado sem autorização da Assembleia. Quanto maior esse limite, menor é a prerrogativa da Assembleia sobre gestão das finanças públicas.

Majeski propõe ainda que os termos previstos no antigo Artigo 145 da Constituição Estadual sejam inseridos na LDO. Eles obrigam o Executivo a encaminhar à Assembleia, 180 dias após o término do exercício financeiro,os benefícios e incentivos fiscais concedidos, com nomes e valores. “Como uma forma de redenção por seu erro cometido ao final do ano passado, esperamos que a Casa aprove a presente emenda”, disse Majeski.

Em sua justificativa, o deputado lembra que o artigo foi suprimido ao apagar das luzes de 2015 pelo Governo. “A revogação do artigo 145, em especial a forma como a PEC tramitou nessa Casa, sem discussão apropriada com os maiores interessados, a sociedade, e sob a celeridade da aprovação no ‘apagar das luzes’ no fim do ano legislativo, representa uma página vergonhosa no papel da Assembleia Legislativa na ampliação da transparência e utilização devida do dinheiro público”, afirmou.

Para o parlamentar, “a renúncia fiscal em prol de um grupo seleto de empresários sob o argumento de manutenção de competitividade de determinados setores frente à investida de outros Estados da federação não pode ocorrer sem transparência”. “O povo tem o direito de saber para quem e por quais motivos o Estado abre mão de recursos que beiram R$ 1 bilhão anuais, e que poderiam estar indo para o caixa do Estado e sendo investidos nas demandas da sociedade”, complementou.

Orçamento Participativo e despesas com publicidade

Em suas emendas, Sergio Majeski acrescenta no artigo que trata da realização das audiências públicas o cumprimento da Lei nº 7935/2004, que institui o Orçamento Participativo no Estado do Espírito Santo. Esta lei determina o cumprimento de obrigações quanto a participação popular. Além de limitar as despesas com publicidade institucional a 0,1% da Receita Corrente Líquida, o que limita esse valor a aproximadamente R$ 15 milhões de reais. Obriga ainda a publicação mensal das despesas com publicidade e propaganda, discriminando o beneficiário, valor e finalidade.

Os deputados têm até o dia 17 de julho para votar a Lei de Diretrizes Orçamentária, caso contrário, o recesso parlamentar será adiado.

Conheça as emendas de Majeski:

Emenda nº: 50 - ACATADA

Garantia de acesso ao SIGEFES (Controle da execução orçamentária) pelos gabinetes e a comissão de finanças. Requerendo inclusive que seja disponibilizado treinamento para a utilização do mesmo.

Emenda nº: 51 - REJEITADA

Disponibilização de uma senha pública para acesso da população ao SIGEFES (execução orçamentária).

Emenda nº: 52 - REJEITADA - Destaque

Limita a abertura de crédito suplementar ao limite de 10% da Lei Orçamentária, o que já representa aproximadamente 1,5 bilhão de reais. Esse é o valor que o Executivo pode suplementar no orçamento do Estado sem a autorização legislativa (a Assembleia abre mão da sua prerrogativa). No Estado de MG este limite é de 5%.

Emenda nº: 53 - REJEITADA

A abertura de crédito especial cria uma ação que não constou na lei orçamentária, logo não foi aprovada previamente durante a elaboração da peça orçamentária. Dessa forma, para esclarecimentos quanto à utilização desse recurso, propomos que o secretário responsável pela pasta a qual será destinado o recurso compareça à comissão permanente equivalente.

Emenda nº: 54 - REJEITADA - Destaque

Acrescenta o disposto no Art. 145 – que foi revogado da Constituição – obrigando o Executivo a encaminhar à Assembleia, 180 dias após o término do exercício financeiro, os benefícios e incentivos fiscais concedidos, com nomes e valores.

“Art. 47-A. O Poder Executivo enviará à Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa, no prazo de cento e oitenta dias após o encerramento do exercício financeiro, às seguintes informações:

I - benefícios e incentivos fiscais concedidos, indicando nominalmente os respectivos beneficiários, a motivação e o montante do imposto reduzido ou dispensado;

II - isenções ou reduções de impostos incidentes sobre bens e serviços.”

Emenda nº: 55 - REJEITADA - Destaque


Acrescenta no artigo que trata da realização das audiências públicas o cumprimento da Lei nº 7935/2004, que institui o Orçamento Participativo no Estado do Espírito Santo. Esta lei determina o cumprimento de obrigações quanto a participação popular. Emenda nº: 56 - REJEITADA - Destaque

Limita as despesas com publicidade institucional a 0,1% da Receita Corrente Líquida, o que limita esse valor a aproximadamente R$ 15.000.000 de reais. Obriga ainda a publicação mensal das despesas com publicidade e propaganda, discriminando o beneficiário, valor e finalidade.

Emenda nº: 57 - REJEITADA

Reitera o previsto na LRF sobre o comparecimento do Executivo para a prestação de contas a cada quadrimestre, e inova ao requerer que a apresentação seja encaminhada aos parlamentares com duas semanas de antecedência para estudo prévio.

Emenda nº: 58 - REJEITADA

A emenda garante que alterações no planejamento estratégico para o ano de 2017 necessitem da devida autorização legislativa.

Emenda nº: 59 - ACATADA

Reforça a necessidade de ampla publicidade do relatório da avaliação anual do PPA.

Emenda nº: 60 - ACATADA

Reinserimos diretrizes e prioridades para investimento do BANDES que constavam na LDO do ano de 2016, uma vez que muitas destas deveriam ser reforçadas, e não excluídas.

Emenda nº: 61 – ACATADA EM PARTE O BANDES até o final de julho demonstrará e avaliará o cumprimento das metas em audiência na Assembleia Legislativa.

Emenda nº: 62 - REJEITADA - Destaque O cerne desta emenda é tornar obrigatória a execução das emendas individuais de parlamentares até o limite de 0,3 % da Receita Corrente Líquida (45 milhões de reais), destinando 30% do valor para a educação e 20% para a saúde. Destacamos que já tramita nesta Casa a PEC 22/2015 que disciplina esta matéria em simetria à Constituição Federal. Emenda nº: 63 - REJEITADA - Destaque Quando verificado que a realização da receita não é compatível com o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, faz-se necessária a limitação de empenho. Propomos através desta emenda que sejam mantidos todas as despesas aprovadas na lei orçamentária em relação à educação, mesmo as que ocorrem acima da obrigação constitucional.

Emenda nº: 64 - REJEITADA - Destaque Anualmente, até o final de dezembro, todas as pastas do executivo deverão prestar contas, em audiência pública, na comissão específica de caráter permanente da Assembleia Legislativa. Emenda nº: 65 - REJEITADA - Destaque Veda a suplementação orçamentária dos programas de Divulgação institucional e Propaganda. Investimentos em áreas essenciais à população devem ser priorizados em momentos de crise financeira, não fazendo sentido o aumento das despesas com publicidade estatal em hipótese alguma. Emenda nº: 66 - REJEITADA - Destaque Destina 0,5% da Receita corrente Líquida (aprox. 75 milhões) para o atendimento das emendas priorizadas nas audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças nas microrregiões do Estado. As audiências públicas nas microrregiões devem ser estimuladas, e não reduzidas ou extinguidas como no último ano.

Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes

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