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Conheça mitos recorrentes durante o processo eleitoral



O dicionário Aurélio traz 10 definições para a palavra mito (do grego myæthos, do latim mythu). Uma delas quer dizer “imagem simplificada de pessoa ou de acontecimento, não raro ilusória, elaborada ou aceita pelos grupos humanos, e que representa significativo papel em seu comportamento”; outra significa “ideia falsa, sem correspondente na realidade”.

Essas explicações nos ajudam a compreender um pouco do que acontece quando o assunto são as eleições. Existem muitos “mitos” que povoam o imaginário dos eleitores brasileiros há alguns anos e que ganharam ainda mais força e poder de disseminação com o advento e popularização das mídias socais e dos aplicativos de mensagens instantâneas.

Se as urnas eletrônicas são seguras por que não são usadas em outros países? Quem é convocado para ser mesário uma vez sempre será convocado? Nunca fui entrevistado, como as pesquisas eleitorais podem ser verdadeiras? Esses e outros questionamentos invariavelmente aparecem em nossos grupos de família em aplicativos de mensagens e redes sociais, até na conversa informal com amigos mais próximos.

Para dirimir tais dúvidas e deixar o eleitor mais esclarecido na hora de votar no dia 7 de outubro próximo, o portal da Assembleia Legislativa (Ales) conversou com o advogado especialista em Direito Eleitoral Antônio Carlos Pimentel Melo. Confira abaixo 11 questões que foram elucidadas por ele e descubra o que é realmente mito, o que é verdade e o que é parcialmente correto:

1. Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo o pleito é anulado

Mito. Votar nulo não acarreta em nova eleição. A afirmação é falsa. Mesmo que a maioria dos eleitores vote em branco ou nulo, não será convocado um novo pleito nem os candidatos serão impedidos de concorrer;

2. O voto em branco é direcionado ao candidato que está na frente

Mito. O voto em branco não entra no cômputo dos votos válidos, servindo apenas para fins estatísticos. Mesmo se 90% dos eleitores votarem em branco a eleição será resolvida pelos votos dos 10% que restarem, após também excluídos os votos nulos;

3. O candidato mais votado sempre é eleito

Parcialmente correto: Nos pleitos majoritários são eleitos os mais votados para presidente, governador, senador e prefeito. Todavia, para presidente e governador existirá segundo turno se um candidato não alcançar mais de 50% dos votos válidos. Isso também vale para a eleição de prefeito nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Já a eleição proporcional (vereadores, deputados estaduais e federais) segue o quociente eleitoral e o partidário, de modo que vai ser eleito aquele que a legenda obtiver mais votos. Nós tivemos aqui um caso em 2002 que o candidato a deputado federal José Carlos Fonseca Jr. foi o segundo mais votado e não foi eleito;

4. Depois da eleição é possível saber em qual candidato o eleitor votou

Mito. O voto é secreto. Não existe possibilidade de identificação do eleitor;

5. Quem não votou na última eleição não pode votar nessa

Mito. Não há impedimento no sentido de impedir quem votou na última eleição votar no pleito deste ano;

6. Se eu justificar o voto por três vezes meu título será cancelado

Mito. Justificar significa regularizar a situação do eleitor perante a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dessas pessoas, exceto nos casos em que o voto é facultativo;

7. Ninguém pode ser preso no dia da eleição

Mito. A Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965 instituiu o Código Eleitoral. O artigo 236 diz que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Portanto, é ressalvada a prisão em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”;

8. Quem é convocado para ser mesário uma vez sempre será convocado

Mito. A cada eleição são nomeados mesários pelo juiz eleitoral. Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral. O cartório eleitoral procura selecionar os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça. A Justiça Eleitoral também recebe inscrições de voluntários;

9. Se as urnas eletrônicas fossem seguras países desenvolvidos as usariam

Mito. Pelo menos 32 países utilizam o voto eletrônico e sistemas semelhantes ao brasileiro. Exemplificando: Suíça, Canadá, México, alguns estados dos Estados Unidos, Peru, Japão, Coreia do Sul e Índia;

10. Quem não fez a biometria perderá o título e não poderá votar

Verdade. O eleitor que mora em uma cidade onde a biometria é obrigatória e não fizer recadastramento corre o risco de ter o seu título cancelado e de não conseguir votar nas eleições;

11. As pesquisas eleitorais não são confiáveis

Mito. As pesquisas eleitorais devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral para serem divulgadas. Elas devem atender a requisitos previstos na legislação, com atenção para sexo dos eleitores, região demográfica, nível escolaridade, nível remuneração etc. As pesquisas hoje apresentam acertos dentro das margens de segurança e a maioria é confirmada após o pleito. As pesquisas apresentam a realidade do dia em que são realizadas. Dessa maneira, quando atendem aos requisitos previstos em lei, são confiáveis as pesquisas.

Texto: Gleyson Tete

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