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Proposta de Majeski inclui pessoas com visão monocular na isenção de IPVA



Já está tramitando na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei n° 426/2022, de autoria do deputado Sergio Majeski (PSDB), para atualizar a legislação e incluir as pessoas com visão monocular na isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), como já acontece com pessoas com deficiência e autistas, por exemplo.


Desde março de 2021, lei federal classifica a condição como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, entretanto a legislação capixaba ainda não a reconhece como uma das beneficiadas.


“Pela Frente Parlamentar de Apoio à Inclusão, à Acessibilidade e à Cidadania das Pessoas com Deficiência recebemos muitas demandas e promovemos encaminhamentos importantes. Nosso trabalho pela inclusão é constante. Promovemos mudanças na legislação e sempre direcionamos recursos às instituições que prestam serviços à pessoa com deficiência”, destaca Majeski.


Outro projeto de Majeski que está em tramitação é o que amplia a quantidade de poltronas disponíveis à gratuidade para pessoas com deficiência no transporte coletivo intermunicipal.


Recentemente foram aprovados e viraram leis os projetos de Majeski que asseguram que idosos e pessoas com deficiência com direito à gratuidade no transporte intermunicipal possam reservar assentos pelos mesmos canais que as empresas de ônibus já utilizam para vender passagens, como telefone e internet, por exemplo, e o que estabelece que as empresas instalem nos terminais, postos de venda e no interior dos ônibus cartazes ou placas informando o benefício da gratuidade na passagem intermunicipal.


Arquivamento de projeto sem justificativa legal


Mesmo com a Lei Federal n° 14.126/2021 em vigor, em setembro do ano passado a maioria dos deputados estaduais votou pelo arquivamento do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 18/2018, do deputado Sergio Majeski, que garantia gratuidade às pessoas com visão monocular no transporte coletivo do Sistema Transcol. A decisão causou estranheza, já que o PLC havia recebido pareceres de constitucionalidade das Comissões de Justiça e de Saúde da Ales.


A não concessão do benefício está em desconformidade com a legislação federal, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, equiparando às demais condições.

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