O deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) denunciou mais uma manobra do Governo do Estado e solicitou ao presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (PMDB), a devolução do projeto de lei orçamentária ao governador.
Dessa vez, o motivo é o descumprimento das normas técnicas determinas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), uma vez que o projeto de lei orçamentária em tramitação traz despesas indevidas na cobertura do déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Espírito Santo.
Driblando as notas técnicas e determinações da STN, órgão central da contabilidade pública, o Governo tem criado receitas fictícias, por intermédio da Secretaria Estado de Economia e Planejamento (Sep) e Instituto de Previdência do Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), para atender a uma despesa inexistente, com o propósito de permitir sua inclusão na execução orçamentária do Poder Executivo Estadual e, assim, considerar as respectivas despesas como sendo aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Além disso, as unidades gestoras do Governo do Estado, como a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e a Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames), transferem orçamentariamente o aporte para cobertura de déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quando o procedimento correto estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional seria transferir o aporte extraorçamentariamente, por meio de interferência financeira, ou seja, não acarretando o registro de receitas e despesas orçamentárias relativas aos repasses.
Essa é a forma que o Governo encontrou de não investir os 25% dos recursos obrigatórios conforme determina a Constituição Federal, ação já denunciada por Majeski à Procuradoria Geral da República (PGR), que resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5691, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa vez, fechamos o cerco à irregularidade e demonstramos, conforme denúncia anexada a essa publicação, que o descumprimento dos percentuais mínimos da Educação também se dá com o desrespeito das normas de contabilidade pública. Evidenciado ainda a fraude ao SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), que pode gerar sanções ao Estado, como o bloqueio do recebimento de recursos oriundos de convênios com órgãos federais.
Essa manobra é executada com o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCES) que, apesar de ter determinado ao governo do Estado a adequação às normas, após a evidenciação desta irregularidade pelo corpo técnico, suspendeu a decisão após recurso do Executivo, mesmo fora do prazo regimental previsto no regimento do tribunal.
Com isso, o TCES descumpre o parágrafo segundo do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual recomenda a normatização das contas públicas e estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional é responsável pelos normativos referentes ao tema. Cabe destacar que os tribunais de contas são os guardiões da LRF, tal como o STF é da constituição.
A denúncia foi feita ao presidente da Assembleia Legislativa, ao presidente da Comissão de Finanças, ao IPAJM, à Secretaria do Tesouro Nacional, ao Ministério da Previdência Social, ao Tribunal de Contas da União(TCU), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público Estadual (MPES), ao Tribunal de Contas do Estado (TCES), ao Ministério Público de Contas (MPC), a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e a Secretaria de Planejamento, destacando que os agentes envolvidos podem responder, por ação ou omissão, às sanções previstas na lei de improbidade administrativa, na lei de responsabilidade, e sobretudo, ao crime de prevaricação, previsto no código penal.
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Assessoria de Imprensa
Fiorella Gomes