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Projeto de Majeski vira lei e Bônus Desempenho terá menos descontos em 2023


Desde o primeiro ano de mandato Majeski vai rotineiramente às escolas estaduais, recebendo demandas e atualizando informações com a comunidade escolar.

Aprovado na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 36/2022 de autoria do deputado estadual Sergio Majeski (PSDB), estabelecendo que um conjunto de faltas permitidas na legislação não será descontado no pagamento do Bônus Desempenho, foi sancionado pelo Governo do Estado e virou lei.


Com isso, para definição do pagamento da bonificação em 2023 aos profissionais da educação da Rede Pública Estadual, não serão descontados mais os afastamentos para tratamento de câncer, por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos, em decorrência de acidente em serviço ou doença profissional e por gestação, lactação, adoção e paternidade.


“Sempre avaliamos que a lei do Bônus precisava ser aprimorada e conquistamos bons avanços. Agora em 2022 conseguimos evitar descontos para quem se afastou por conta de Covid e Influenza nos dois últimos anos e agora temos mais essa conquista. Sempre é importante lembrar que para tratamento de saúde o profissional não se afasta porque quer. Há outras ausências já previstas na legislação que precisam ser abonadas também. Sempre conduzimos o nosso mandato de forma propositiva e é importante valorizar as conquistas. Corrigimos uma injustiça para garantir que os servidores não sejam penalizados”, ressalta Majeski.


Aprovado projeto que beneficia consumidor


Na sessão da tarde desta terça-feira (29), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 17/2019, do deputado Majeski, que concede ao consumidor que encontrar produto vencido à venda em estabelecimentos comerciais o direito de receber gratuitamente outro item idêntico ou similar, à sua escolha, que esteja com a validade em dia. Emenda aprovada ao texto original limita o recebimento gratuito a uma unidade.


O projeto estabelece ainda que se o fornecedor não possuir o item inicialmente escolhido dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher e receber qualquer produto de igual valor que esteja exposto nas prateleiras ou até de valor superior, mas, neste último caso, pagando a diferença.


Aprovado, o PL segue para apreciação do Governo do Estado, que pode sancionar ou vetar.


Foto: Leonardo Tononi

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