O parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça ao projeto de autoria do deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) que obrigava ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES) apurar e publicizar os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado foi mantido pela maioria dos deputados estaduais, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (28). O placar foi 13 a 3 pelo arquivamento da matéria.
Antes da votação do Projeto de Lei (PL) nº49/2017, Majeski tentou sensibilizar os colegas da importância da proposta. “Estamos votando o parecer (de Justiça), não o projeto. Ele se refere ao Tribunal de Contas ter que divulgar anualmente os incentivos fiscais do Estado, uma vez que foi retirado o artigo 145 da Constituição Estadual, que previa a publicidade dos incentivos”, lembrou.
Os apelos do parlamentar, no entanto, foi em vão e a matéria foi arquivada. Votaram pelo arquivamento os deputados Amaro Neto (SD), Bruno Lamas (PSB), Doutor Hércules (PMDB), Eliana Dadalto (PTC), Esmael de Almeida (PMDB), Gildevan Fernandes (PMDB), Gilsinho Lopes (PR), Hudson Leal (Podemos), Jamir Malini (PP), Janete de Sá (PMN), José Esmeraldo (PMDB), Nunes (PT) e Rodrigo Coelho (PDT). Votaram junto com Majeski os deputados Freitas (PSB) e Padre Honório (PT).
Em sua justificativa de voto, Majeski classificou como “anomalia” a retirada do artigo 145 da Constituição Estadual, que passou a ir do 144 para o 146. Aproveitou para, mais uma vez, lamentar o posicionamento da Casa e ressaltou que os poderes públicos deveriam buscar ampliar a transparência dos seus atos.
“Onde transparência pode ser considerada inconstitucional? Falaram que divulgar (os incentivos) quebraria o sigilo fiscal da empresa, mas não é de forma nenhuma. Incentivo é renúncia de arrecadação, que é dinheiro público, nada mais lógico que o público saiba o que estão fazendo com o que está deixando de ser recolhido. Não há inconstitucionalidade nenhuma”, garantiu.
- Confira o discurso de Majeski:
Assessoria de Imprensa
Fiorella Gomes