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Denúncia do Majeski contra Governo do Estado é acatada por Rodrigo Janot



A denúncia feita pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) contra o Tribunal de Contas e Governo do Espírito Santo, relativo ao não cumprimento dos investimentos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) previstos na Constituição, foi aceita pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Em manobra, o Executivo Estadual inclui nas contas de investimentos da pasta as despesas com previdência de servidores inativos e pensionistas. Pesa o fato do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) ter criado a Resolução 238/2012 para permitir tal feito. Devido a esses fatos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5691 para questionar dispositivos dessa Resolução.

"É assustador você imaginar que um órgão que tem como função primeira, garantir o bom uso do recurso público, faça uma resolução permitindo que o Governo descumpra a Constituição e o que diz a Legislação sobre isso", afirmou o deputado Sergio Majeski.

Janot alega que o Tribunal de Contas Estadual “inovou no ordenamento jurídico com notas de autonomia jurídica, abstração, generalidade e impessoalidade” ao incluir tais despesas com pagamento de previdência de inativos e pensionistas a pretexto de instituir novos mecanismos de fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos de arrecadação de impostos em educação.

A denúncia foi protocolada na PGR pelo deputado Sergio Majeski no dia 09 de março. Dois dias depois, a PGR já havia acatado e transformado-a em processo. A mesma denúncia foi feita a Comissão de Educação do Senado. O processo já foi distribuído no STF, sendo a relatora da ADI 5691 ministra Rosa Weber.

No ano passado, o Gabinete do Deputado Sergio Majeski entrou com uma medida cautelar no próprio TCE, antes da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), para que o próprio Tribunal se manifestasse e revisse a Resolução 238/2012, o que não foi feito.

A manobra

Desde 2009, o Espírito Santo começou a contabilizar no orçamento destinado a Educação, as despesas com a Previdência Social, motivo que fez com que o Executivo Estadual se gabasse de investir mais de 25% na pasta.

"De 2009 a 2010, já se contabilizava a previdência como investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino. Entretanto, mesmo assim, se garantia os 25%. Só que a partir de 2011, os gastos com servidores inativos e pensionistas, entra nos 25%. Em 2016, o Governo teria gasto 26,56%, acima do que prevê a Lei. Mas, para Educação propriamente dito foi apenas 19,68%", explicou Majeski.

O deputado estadual lembra ainda que, segundo dados do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que de 2009 a 2016, o montante que foi contabilizado como MDE, mas que não foi usado efetivamente na Educação, é de R$ 3 bilhões, aproximadamente. Se incluir nessa conta o orçamento de 2017, o montante pode chegar a R$ 4 bilhões.

"A população, talvez, não entenda a gravidade do que está acontecendo aqui no Estado. Nós podemos analisar isso sobre outra ótica: a primeira é do quanto está sendo deixado de investir em Educação; a segunda é de como funcionam mal as instituições do Estado", ponderou.


O que diz a Constituição

A Constituição Federal de 1988 define, no artigo 212, caput, a aplicação mínima pelos entes federativos da receita resultantes de impostos com a manutenção e desenvolvimento da educação. O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina a destinação, pelos entes federativos, de parte dos recursos a que se refere o artigo 212, caput, para manutenção e desenvolvimento da educação básica e para a remuneração dos trabalhadores da educação.

Segundo o procurador-geral, o docente, quando passa à inatividade, rompe o vínculo de ordem estatutária com a Administração Pública ou contratual com o empregador e passa a vincular-se a regime previdenciário, cujas despesas são custeadas por contribuições previdenciárias. Diante disso, o aporte financeiro para cobrir déficit de Regime Próprio de Previdência Social relacionado a servidores inativos e pensionistas originários da educação não pode ser considerado despesa para manutenção e desenvolvimento do ensino.

A ADI esclarece que a definição do que pode ser considerado despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino é tema de interesse geral, que reclama tratamento uniforme em todo o País, por meio de lei nacional. Segundo Janot, a matéria é disciplinada pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que excluiu das despesas gasto com pessoal que não contribua diretamente para as finalidades previstas nas regras constitucionais em questão.

Janot requer que seja julgada procedente a ADI para declarar inconstitucionalidade do artigo 21, parágrafos 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE-ES.

- Acompanhe o processo ADI 5691

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Assessoria de Imprensa

Fiorella Gomes

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