Foi aprovada na manhã desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2017, que institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP). A proposta do Executivo é para que os policiais civis aposentados voltem a desempenhar atividades administrativas na Polícia Civil.
O deputado estadual Sergio Majeski (PSDB), que votou a favor do PLC, advertiu que o projeto pode reduzir as oportunidades de trabalho para os mais jovens e se disse preocupado da medida paliativa incentivar a não realização de novos concursos.
“Os jovens são os que mais dificuldade têm (de entrar no mercado de trabalho). Se o índice de desemprego geral é de 12%, para eles é de 18, 19%. Isso pode ter sido pedido da polícia, mas inibe a oferta de trabalho para os mais jovens e acomoda o governo a abrir novos concursos. Ele deveria ser pensado sobre outras óticas”, argumentou o tucano.
A matéria foi aprovada por 22 votos. Após a aprovação, Majeski sugeriu a elaboração de uma emenda posterior que limitasse a quantidade de policiais que voltariam ao trabalho.
“Deveria ser uns 10%, porque isso pode acomodar o governo e daqui a pouco 50% estará nesse regime. Ele não pode fazer contrato em designação temporária com a polícia, senão faria também. A gente entende a questão emergencial, mas deveria ter um limite”, alertou.
O projeto
Com os quadros defasados e sem previsão de novos concursos para repor os efetivos, o PLC funcionará como um paliativo. O projeto teve o apoio do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) porque soluciona dos problemas de uma só uma só vez: repõe os efetivos, sobretudo em funções administrativas, liberando os policiais para as ruas; ao mesmo tempo em que oferece a oportunidade de ganhos extras para os policiais aposentados, que procuram alternativas para completar a aposentadoria.
O projeto permite aos policiais civis aposentados retornarem ao trabalho para a realização de tarefas técnico-administrativas, como atendimento ao público, lavratura de boletins de ocorrências, preenchimento de formulários e condução de veículos. Embora classifique a função como voluntária, o aposentado recebe uma ajuda de custo mensal de R$ 2,5 mil, vale-transporte, custeio de uniforme, férias remuneradas e abono natalino. A ajuda de custo não será base de cálculo para nenhuma vantagem, não será incorporada aos proventos e não sofrerá incidência de contribuições previdenciárias.
Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes