A Justiça do Espírito Santo concedeu, nesta quinta-feira (04), liminar que reverte o fechamento de turmas, turnos e unidades escolares, efetuados pelo Governo do Estado. A decisão é favorável à Ação Civil movida pelo Ministério Público. A situação foi amplamente debatida pelo deputado Sergio Majeski e motivou que professores, alunos e moradores dos municípios afetados realizassem manifestações ainda no ano passado e neste início de 2016.
Pela liminar, ficou determinado que a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) reabra matrículas nas unidades afetadas.
A situação das escolas capixabas continuará sendo fiscalizada pelo deputado Sergio Majeski ao longo de 2016. Nesta terça-feira (02), o parlamentar protocolou na Assembleia Legislativa um requerimento de informação onde cobra do Governo do Estado explicações sobre a política de corte de gastos na pasta.
Um detalhamento das Escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e de Educação Profissional que foram desativadas entre os anos de 2015 e 2016 foi requisitado pelo deputado. Ainda é questionada a falta de um diagnóstico sobre os alunos realocados e suas famílias, como forma de verificar a viabilidade das transferências para outras escolas do município; levantamento do número de alunos com idade entre 4 e 17 anos fora da escola, e as medidas que estão sendo tomadas para minimizar esse problema.
Em 2015, Sergio Majeski visitou 128 escolas, distribuídas entre 70 municípios, se deparando com uma realidade dura, marcada por unidades com estruturas precárias, em detrimento do principal programa da administração estadual "Escola Viva".
Confira os pedidos deferidos pelo juiz:
1) realize, no prazo de 48 horas, a reabertura das pré-matrículas no sítio da SEDU - Sistema de Gestão Escolar pelo período de 07 dias úteis, devendo constar o nome de todas as Escolas que foram retiradas e todos os níveis de ensino ofertados, conforme consta às fls. 326 do Inquérito Civil MPES 2015.0034.7269-57.
2) disponibilize em favor das unidades de ensino mencionadas às fls. 326 do Inquérito Civil MPES 2015.0034.7269-57 todo o corpo técnico necessário para seu pleno funcionamento, bem como os materiais e insumos imprescindíveis para tanto e;
3) em caso de não existirem professores disponíveis na rede de ensino e/ou candidatos regularmente aprovados em concurso público; realize a contratação, em caráter temporário, de professores para o preenchimento das disciplinas estabelecidas na grade curricular dos ensinos ministrados pelas escolas estaduais delineadas às fls. 326.
Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo multa de R$ 50.000,00 até o limite de R$ 500.000,00. Para consultar a decisão basta acessar o site do Tribunal de Justiça e consultar o processo em 1ª instância, nº. 0002921-02.2016.8.08.0024 (digitar só os números).
Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes