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Projeto de autoria de Majeski visa melhorar atendimento de aluno com deficiência



O deputado Sergio Majeski (PSDB) apresentou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 153/2016 modificando a Lei nº 5.988/99, que estabelece limite para quantidade de estudantes nas salas de aula que possuem alunos com deficiência. Com a aprovação da proposta, as escolas de ensino público fundamental e médio do Espírito Santo terão cinco alunos a menos a cada criança ou adolescente com deficiência matriculado por turma, limitada ao mínimo de 20 estudantes por sala.

Essa medida traria vários benefícios não só para o aluno com deficiência, que teria mais espaço de circulação nas salas, facilitando sua mobilidade, e também mais condições para participar das atividades didáticas, mas favoreceria ainda o professor, que poderia dar um atendimento mais adequado a todos os estudantes.

Majeski explica que atualmente os alunos com deficiência frequentam as salas de aula juntamente com os alunos regulares, que demandam atenção e um cuidado maior por parte de professores, mas pelas salas estarem lotadas, o atendimento desses estudantes não é feita da forma adequada.

“Precisamos reduzir o número de alunos dessa sala para que a possibilidade de trabalho com essa criança ou adolescente seja efetivo. Ainda que exista um cuidador, esse estudante precisa da atenção também do professor, e o profissional não consegue dar a atenção devida com tantos alunos em sala”, afirmou.

Como é a Lei hoje Hoje, a Lei nº 5.988/99 fixa a quantidade máxima de matrículas por classe, sendo 30 para as séries do 1º ao 5º ano, 35 do 6º ao 9º ano e, até 40, para o ensino médio. Porém, o que temos visto nas visitas que fazemos às escolas por todo estado é que esse limite muitas vezes é desrespeitado, com salas de aula superlotadas.

Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes

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