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Plenário derruba o parecer e projeto de Majeski continua em trâmite

  • Foto do escritor: Sergio Majeski
    Sergio Majeski
  • 19 de ago. de 2015
  • 1 min de leitura


Na sessão desta terça–feira (18), o Plenário derrubou o parecer pela inconstitucionalidade dado pela Comissão de Justiça da Casa ao Projeto de Lei (PL) 146/2015, que isenta conselhos escolares sem fins lucrativos do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao seu registro estatutário e suas alterações. Agora, a matéria de autoria de Sergio Majeski (PSDB) continua tramitando.

O líder do governo, Gildevan Fernandes (PV), que na sessão anterior havia se manifestado pela manutenção da inconstitucionalidade, nesta terça-feira mudou de opinião e deu o parecer favorável. Majeski fez questão de lembrar que a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) já aprovara propostas semelhantes em épocas anteriores das então deputadas estaduais Brice Bragato e Aparecida Denadai.

Segundo Majeski, a matéria de Denadai isenta de taxas as entidades ligadas à proteção ambiental, enquanto que a de Bragato foca nas instituições de trabalho social. “Nada mais justo que os conselhos de escola sejam liberados também, não traz prejuízo nenhum ao estado porque o recurso vai para o Judiciário”, alegou. Além disso, a iniciativa beneficia as escolas e a educação do Estado.

Membro da Comissão de Justiça, Gildevan Fernandes considerou o argumento das proposições anteriores: “Eu gostaria de rever a minha posição e comungar do pensamento do deputado Sergio Majeski” , destacou.

Depois das manifestações de diversos deputados a favor do trâmite do projeto, o parecer pela inconstitucionalidade foi colocado em votação no plenário e derrubado pela maioria dos parlamentares. Agora, o PL segue para as Comissões de Cidadania, de Defesa do Consumidor, de Educação, e de Finanças.

Assessoria de Comunicação Flavio Santos Izabel Mendonça Léo Júnior

Fotografia Léo Júnior


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© Sergio Majeski 

Todo o nosso material é livre para compartilhamento, reprodução e divulgação, desde que seja citada a fonte: sergiomajeski.com.br

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