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Governo veta emenda de Majeski que garantia transparência às operações do Bandes


De acordo com os números divulgados pelo banco, no ano de 2020 foram R$ 800 milhões movimentados em liberações, sendo R$ 266,6 milhões em contratos de financiamento para empresas de todos os portes e setores da economia. Um recorde.

O cidadão, o contribuinte capixaba, vai continuar sem ter conhecimento sobre as operações de crédito financeiro concedidas pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). O Governo do Estado vetou a emenda apresentada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB) que garantia transparência dos contratos da instituição, que é pública. E na primeira sessão da semana na Assembleia Legislativa, por 19 votos a três, os deputados estaduais confirmaram o veto, arquivando a proposta.


Aprovada no Projeto 163/2021 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as orientações para a elaboração do orçamento estadual de 2022, a emenda de Majeski estabelecia que o banco deveria publicar no site próprio informações sobre o tomador do empréstimo, área operacional, descrição do projeto, condições do financiamento, tipo de garantia e valores contratados; as contratações e valores totais, por setor; e as contratações e valores totais, por microrregião e município, no modelo similar de como já é feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


“Fizemos essa emenda para dar transparência aos empréstimos do Bandes, um banco de recursos predominantemente públicos. Olha o exemplo do BNDES, que desde 2016 remodelou a transparência de suas operações, sendo hoje um dos bancos de fomento mais transparentes do mundo. Hoje qualquer cidadão pode acessar as operações de crédito da instituição, tendo informações como nome do cliente, valor contratado, prazo para pagamento, taxa de juros, período de carência e tipo de garantia. É incompreensível que tenha se vetado nossa emenda, impedindo que a população saiba como o recurso público é emprestado”, destaca Majeski.


Para justificar o veto, a Secretaria de Estado de Planejamento (SEP) entendeu que a mudança infringe o sigilo garantido em operações bancárias. Entretanto, a transparência das operações financeiras das instituições públicas já conta com jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança 33340/2015, o BNDES é um banco de fomento econômico e social, e não uma instituição financeira privada comum e o interessado que contrata crédito deve aceitar a exigência de transparência, por toda a sociedade, sobre o destino dos recursos públicos.


Mesmo com a confirmação do veto e o arquivamento da proposta de Majeski, a transparência das operações do Bandes pode ser determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por conta da representação apresentada pelo parlamentar com pedido de Medida Cautelar em face do diretor-presidente do banco.


Também está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 230/2018, de autoria de Majeski, para incluir na legislação estadual a obrigatoriedade da divulgação e transparência dos empréstimos concedidos pelo Bandes.



Foto: Divulgação

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