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Deputado Majeski insiste em transparência nas nomeações dos cargos de chefia


O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) quer garantir que a sociedade capixaba tenha acesso facilitado ao currículo dos servidores nomeados pelo Governo do Estado para ocupar cargos de direção, gerência e nos conselhos de autarquias, empresas e fundações públicas.


“Entra governo, sai governo e as práticas relacionadas às indicações para cargos públicos continuam as mesmas. Políticos que não obtiveram sucesso nas eleições, correligionários e outros aliados, rotineiramente, são nomeados para ocupar funções na administração, em especial nas autarquias e empresas públicas, onde os cidadãos exercem menor controle social”, destaca Majeski.


O parlamentar detalhou a proposta no Projeto de Lei nº 022/2020, apresentado na primeira sessão ordinária da Assembleia Legislativa deste ano, tornando obrigatória a publicação no Portal da Transparência do Estado do Espírito Santo de toda documentação relacionada à qualificação e experiência profissional, à conduta ilibada e à idoneidade, bem como todas as remunerações pagas, mensalmente, ao servidor nomeado.


“O projeto objetiva dar plena transparência às indicações de cargos estratégicos. Como a Constituição Federal não dispõe de mecanismos para impedir nomeações meramente por questões políticas, ao menos será possível evidenciar à sociedade situações de descompasso com os princípios da administração pública, sobretudo, da moralidade e da impessoalidade. A publicidade é direito dos cidadãos, propiciando a ampliação do controle”, completa Majeski.


O projeto estabelece ainda prazos para divulgação. Para os novos indicados, as informações deverão estar publicadas em até 24 horas, após a nomeação ao cargo, e para os cargos cuja nomeação tenha ocorrido em data anterior à aprovação da Lei, será dado 30 dias para cumprimento e regularização.


O que deverá ser publicado:


1- Qualificação profissional: apresentação de diplomas, certificados e afins que demonstrem a aptidão para o exercício do cargo;


2- Experiência profissional: apresentação das experiências profissionais anteriores, elencando as empresas ou órgãos públicos de atuação, o cargo e o período;


3- Idoneidade moral e conduta ilibada: apresentação de certidões negativas do Poder Judiciário Estadual (de naturezas criminal, cível, falências e recuperações judiciais), da Justiça Federal no Estado do Espírito Santo e do Tribunal Regional Eleitoral.


4- Remunerações pagas.






Foto: Ellen Campanharo/Ales

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