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Projeto de Majeski garante transparência na transição dos governos



O processo de transição de governo na esfera estadual deverá contar, no Espírito Santo, com o auxílio de três técnicos do Tribunal de Contas (TCE-ES) na análise das informações relacionadas ao funcionamento e à situação contábil e financeira da máquina administrativa.

É o que prevê, entre outras medidas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2019. A proposta foi apresentada pelo deputado Sergio Majeski (PSB), em complementação às Leis Federais 101/2000 e 4.320/1964, que tratam da transição de governos.

“O nosso projeto visa resguardar o interesse público, na medida em que protege não apenas o gestor, mas toda a sociedade”, argumenta o parlamentar.

A iniciativa de Majeski pretende ainda regulamentar o parágrafo 1º do artigo 85-A da Constituição Estadual. Esse dispositivo determina que a instituição de equipe de transição de governo será disciplinada por lei estadual específica.

Diante da inexistência dessa lei específica, as transições de governo no Espírito Santo têm se processado, ao longo dos anos, por meio de acordos firmados entre o governador eleito e o que está deixando o cargo.

O PLC 4/2019 obriga os titulares dos órgãos e entidades da administração pública estadual a fornecer as informações solicitadas pela comissão de transição e a prestar-lhe apoio técnico e administrativo necessário ao seu trabalho, sob pena de responsabilidade.

Ainda segundo a proposta, na hipótese de não apresentação dos documentos previstos na virtual lei e, no caso de constatação de indícios de irregularidades, a equipe de transição e os técnicos do TCES que nela atuam deverão oferecer denúncia ao Ministério Público do Estado.

Acesso pleno

Conforme prevê o PLC, a comissão de transição terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo.

Deverão ser disponibilizados, entre outras informações, documentos relacionados ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). E ainda: demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, com a verificação dos recursos em caixa.

A equipe de transição deverá ser informada também sobre restos a pagar, dívida interna, operações de crédito, contratos de obras, consórcios, parcelamentos, convênios, precatórios, folhas de pagamentos e a situação da gestão pública perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Transparência

Sergio Majeski cita que, no âmbito federal, a Lei 10.609/2002 e o Decreto 7.221/2010 estabeleceram a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.

De acordo com o deputado, a medida foi necessária em face de manobras executadas por ex-gestores na tentativa de sabotar o candidato eleito.

Majeski afirma que tais manobras são “recorrentes” em transições estaduais e municipais diante de “subtração e destruição de documentos antes do término do mandato”.

Com isso, acrescenta o deputado, ocasionalmente o novo gestor ocupa o cargo sem as informações e os recursos necessários para a continuidade e o fortalecimento das políticas públicas.

A matéria deve ter análise preliminar das comissões permanentes de Justiça, Cidadania e Finanças, antes de ser discutida e votada pelo Plenário.

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