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Projeto de Majeski estabelece incentivos fiscais apenas a empresas com mecanismos anticorrupção



O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) apresentou proposta para incluir na legislação estadual que a concessão de incentivos fiscais pelo Governo do Estado só possa contemplar empresas compromissadas com o cumprimento das regras administrativas vigentes, evitando irregularidades e fraudes, e engajadas no combate a corrupção.


A proposta, alinhada ao programa de compliance, está detalhada no Projeto de Lei 600/2020 e estabelece um conjunto de mecanismos e procedimentos internos que a empresa deve possuir favorecendo auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.


“Nosso gabinete sempre esteve aberto à participação popular e este projeto é um exemplo disso. Uma cidadã, discente da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, nos procurou com essa iniciativa, que é muito pertinente. Discutimos com a equipe técnica e elaboramos o projeto. Nada mais natural que uma empresa que receba incentivos fiscais do Governo zele pela transparência, mantenha práticas coadunadas com as normas e legislação vigentes e tenha mecanismos anticorrupção”, destaca o deputado Majeski.


Para não onerar os microempreendedores e os micro e pequenos empresários, a proposta engloba apenas empresas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões.


Parte dos requisitos que deverão ser adotados constam no Decreto Federal nº 8.420/2015, em que se destacam o comprometimento da alta direção e conselhos ao programa; padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores e, quando necessário, a fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados.


Recentemente, medida com teor semelhante foi implementada pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro, onde ficou estabelecida a exigência do Programa de Integridade a todas as sociedades empresariais que protocolizarem Carta Consulta, requisito obrigatório para a requisição de benefícios fiscais.


O bom uso e a transparência dos incentivos fiscais são reivindicações antigas do deputado Majeski. Desde o mandato anterior o parlamentar formaliza projetos para que o artigo 145, revogado em 2015, volte a compor o texto da Constituição Estadual, estabelecendo obrigatoriedade dos poderes públicos estadual e municipais, no prazo de 180 dias após o encerramento do exercício financeiro, de publicar os contemplados com incentivos fiscais e benefícios, bem como os valores dos impostos reduzidos ou isentados.



Foto: Ellen Campanharo/Ales

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