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Majeski confirma interesse em disputar a prefeitura de Vitória


O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) assinou, nesta segunda-feira (03), o nome no livro de candidaturas do PSB para disputar as prévias do partido que vão definir o candidato à prefeitura de Vitória.


Deputado em segundo mandato, Majeski é o mais votado das últimas eleições para o Legislativo Estadual (47.015 votos) e obteve a maior votação da Capital, com 15.868 votos.


Na oportunidade da assinatura, o parlamentar apresentou questionamentos e observações à Executiva Estadual e ao diretório municipal do PSB sobre a realização da consulta prévia.



Leia a íntegra do documento apresentado por Majeski


AO SENHOR

JUAREZ GONÇALVES VIEIRA

PRESIDENTE DO PSB – VITÓRIA/ES


Vitória - ES, 03 de fevereiro de 2020


SERGIO MAJESKI, brasileiro, solteiro, professor e deputado estadual, inscrito no CPF sob o nº 881.387.127-91, e com domicílio profissional na Avenida Américo Buaiz, nº 205, gabinete 602, Enseada do Suá, Vitória - ES, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor algumas ponderações e ao final indagar para que sejam esclarecidas, pelas razões expostas adiante:


CONSIDERANDO que através de Ofício–PSB/VITÓRIA.Nº.14/2020 datado de 21/01/2020, enviado ao meu gabinete, para informar que a Executiva Municipal reuniu-se e decidiu realizar uma consulta prévia com a finalidade de escolher quem será o seu Pré-Candidato a Prefeito do Município de Vitória e que aqueles filiados que são detentores de mandato e que tenham interesse em se habilitar como pré-candidato, deverão registrar sua intenção em livro próprio disponibilizado no período de 27/01/2020 a 03/02/2020 na sede do PSB Regional, para a consulta prévia que se realizará em 17/02/2020 no Plenário da Câmara Municipal de Vitória -ES.


CONSIDERANDO que não há em nossa legislação eleitoral nenhuma norma que regule as “prévias”, que nada mais é de que uma pesquisa de opinião dentro do partido para orientação dos filiados.


CONSIDERANDO que o estatuto do Partido Socialista Brasileiro – PSB dispõe de capítulo que rege sobre o processo para escolha de candidatos, a saber: CAPÍTULO IX – Da escolha de candidatos e da fixação de coligações, onde no art. 51 dispõe que o congresso é a instância única de escolha de candidaturas e aprovação de coligações.


CONSIDERANDO que a única consequência das "prévias" é um compromisso de natureza puramente política, da Comissão Executiva, de não indicar outrem à convenção que não fosse o mais votado na consulta interna. Mas a indicação pela Comissão Executiva não é a única forma de concorrer o filiado à indicação como candidato de determinado partido. Ademais, trata-se de um simples compromisso ético-político da Executiva, sem nenhum relevo jurídico.


CONSIDERANDO também que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é uníssona da possibilidade de realização das "prévias", porém ela não substitui a convenção:


“Verifica-se não haver na legislação eleitoral norma que regule a realização das chamadas prévias partidárias. Não obstante, a jurisprudência do e. Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou pela sua possibilidade, desde que não excluam a competência da convenção e não configurem propaganda eleitoral extemporânea.” (MS nº 2.163, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 2.3.1994; Cta nº 698, Rel. Min. Fernando Neves, DJ de 2.7.2001).


CONSIDERANDO ainda que as “prévias” não asseguram a indicação ou retiram a outros filiados ao partido o direito de na convenção concorrer, definir um pré-candidato dessa forma representa um grave risco de escolha antidemocrática.


CONSIDERANDO que, apesar de todo o exposto, este filiado concorda com a realização das “prévias”, porém entende que falta clareza do próprio partido e que esta consulta prévia deveria ser muito bem fundamentada, transparecendo para todos os filiados qual a real motivação de se “lançar” um pré-candidato precocemente, ainda mais porque hoje existe uma parceria estabelecida com o partido da atual gestão municipal e historicamente não é uma tradição do PSB realizar “prévias” dessa forma, tendo o Partido sempre optado pelo consenso e harmonia nas suas escolhas.


CONSIDERANDO por fim, que independente da opção em registrar ou não sua pré-candidatura a Prefeito da Capital, este filiado que ora subscreve, como já manifestado anteriormente aos membros da Executiva, considera de extrema importância que sejam respondidos alguns questionamentos, a saber: (i) Porque lançar um Pré-candidato em período muito distante das convenções partidárias? (ii) Em que esta “prévia” está fundamentada? em pesquisa eleitoral, propostas dos pré-candidatos?; (iii) Haverá debate? (iv) Acredita-se que um pré-candidato escolhido em uma “prévia” representa os anseios da sociedade capixaba e será o nome realmente competitivo para chegar ao posto de Prefeito?


Certo de que a sociedade capixaba é a única beneficiária do pleito eleitoral e, a meu ver, sem respostas claras e fundamentadas para os questionamentos acima elencados, não há outra conclusão, se não a de que existem outras motivações para a realização destas “prévias” precocemente que não a escolha de um Pré-candidato que esteja afinado com as propostas do Partido e com os anseios da sociedade.


Atenciosamente,

SERGIO MAJESKI


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