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2011/2019: Estado gasta R$ 5 bilhões com inativos e computa como investimentos na Educação


ministra rosa weber
A ministra Rosa Weber é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF sobre a falta de investimentos obrigatórios na educação.

A educação pública capixaba terminou o ano de 2019 sem contar, mais uma vez, com o mínimo de recursos investidos pelo Governo do Estado, como estabelece a legislação federal, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).


O Demonstrativo das Receitas e Despesas, publicado no Diário Oficial pela Secretaria de Estado da Fazenda, revela que o percentual de aplicação em MDE, sobre a receita líquida de impostos, durante o ano passado foi de apenas 20,9%, enquanto a lei determina o mínimo de 25%.


Para completar a diferença e não ser considerado irregular perante os órgãos de controle, a administração estadual inclui o pagamento de professores e outros servidores inativos da Secretaria de Estado da Educação para superar o percentual mínimo exigido. Em 2019, a quantia paga foi de R$ 783,1 milhões, com o valor sendo computado para que o investimento em MDE chegasse a 27,8%.


“Essa mesma manobra é realizada desde 2011 e os pagamentos de inativos computados como investimentos obrigatórios na Educação superam R$ 5,2 bilhões. Por isso, todos os anos, sempre votei contra a aprovação do orçamento do Executivo. O Estado precisa cumprir a lei e voltar a investir os 25% na Educação”, destaca o deputado estadual Sergio Majeski (PSB).


Gráfico detalha a manobra realizada desde 2011 no Espírito Santo
Gráfico detalha a manobra realizada desde 2011 no Espírito Santo

Denúncia tramita no STF


Desde que assumiu mandato na Assembleia Legislativa, em 2015, Majeski sistematicamente cobra que o Estado cumpra a Constituição Federal. Em 2017, o parlamentar denunciou a manobra à Procuradoria Geral da República, em Brasília. Acatada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, a denúncia resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5691, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora é a ministra Rosa Weber.


Situação similar fez o Governo de Goiás. Entretanto, em 2018, o ministro do STF Ricardo Lewandowski julgou irregular a prática de contabilizar o pagamento de inativos como investimentos em MDE e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) recomendou a reprovação das contas do governador naquele ano.

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