Nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirma que é inconstitucional os Estados computarem, dentro dos 25% obrigatórios do orçamento para investimentos em educação, o pagamento de aposentados e pensionistas do setor.
A prática, também realizada pelo Governo do Espírito Santo desde 2011, foi denunciada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB) à Procuradoria Geral da República (PGR), originando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691 que está em tramitação desde 2017, aguardando julgamento da relatora ministra Rosa Weber.
“É a terceira decisão nos últimos tempos que reforça a irregularidade praticada pela administração estadual capixaba. Já são cerca de três anos que a ministra Rosa Weber está analisando a situação do Espírito Santo. O recurso é bilionário e faz muita falta para fortalecer a educação pública. Será possível, por exemplo, melhorar o salário dos professores, climatizar salas de aula e ampliar os investimentos para garantir melhores condições de aprendizado aos alunos”, destaca Majeski.
De 2011 a 2019 foram R$ 5,212 bilhões e de janeiro a abril de 2020 são mais R$ 131,5 milhões em pagamentos de inativos, computados como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), em desacordo com o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro Nacional e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Decisão do STF
A decisão recente tomada pelo Plenário do STF paralisa prática adotada em Alagoas. A relatora ministra Cármen Lúcia ressaltou que a LDB não inclui no piso da educação as despesas previdenciárias com inativos e pensionistas, pois esses gastos não visam melhoria da qualidade ou expansão da área da educação. A LDB veda a inclusão da remuneração paga aos profissionais da educação que estejam em desvio de função ou exercendo atividade que não contribua diretamente para o ensino como despesas em educação.
Diante disso, a ministra reforçou o entendimento pela impossibilidade de se incluir o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com MDE e o voto dela foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais ministros do STF.
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