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Espírito Santo, onde a exceção vira regra: são 16.807 servidores em designação temporária



No Espírito Santo, algo que deveria ser mera excepcionalidade tem se tornado regra: em alguns setores, o número de servidores em designação temporária é maior do que o número de efetivos. A situação é mais notória na pasta da Educação.

Atualmente, há 16.807 funcionários em designação temporária no Estado. Destes, 10.759 atuam na Secretaria de Educação (Sedu) (64%), 2.829 na Secretaria de Saúde (Sesa) (16,83%), 1.307 na Secretaria de Justiça (Sejus) (7,8%) e 1.294 no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) (7,7%).

Os dados constam no Portal da Transparência do Governo do Estado e o gabinete do deputado estadual Sergio Majeski desmembra cada um deles para que a população possa entendê-los melhor.

Tanto a Constituição Federal quanto a Estadual estabelecem que a contratação de servidores públicos para cargos e empregos em geral deve ser feita por meio de concurso público. Entretanto, possuem incisos que permitem a contratação por tempo determinado, mas somente para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, casos emergenciais. Confira:

Constituição Federal

Art. 37. […] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (CF/88)

Constituição Estadual

Art. 32. […] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (CE/89)

No Espírito Santo há ainda a Lei Complementar 809/2015, que dispõe sobre a contratação de funcionários DTs, que em seu artigo segundo determina que os casos de excepcionalidade são: assistência a situações de calamidade pública; assistência a emergências em saúde pública, inclusive surtos epidemiológicos; contratação de professor substituto para suprir a falta na respectiva carreira (casos de demissão, morte e aposentadoria). Essa mesma Lei, em seu parágrafo primeiro do artigo 2º, especifica que “o número total de professores em designação temporária não poderá ultrapassar 30% do total de docentes efetivos com jornada padrão de 25 horas semanais em exercício nos quadros do Estado”. No artigo 18, fica determinado que esse percentual deve ser atingido até o final do ano de 2022, com redução mínima de 5% ao ano.

Na Educação, atualmente, dos 10.759 funcionários por designação temporária, 8551 (79,5%) são professores. O número de professores efetivos no Estado é de 6391. Em termos comparativos, para cada 3 professores efetivos na rede estadual temos 4 DTs. Vale lembrar que a Educação é um direito constitucional, sendo portanto obrigatório e essencial. Como justificar as contratações temporárias e a não realização de um concurso público? A resposta é simples, um funcionário em designação temporária fica suscetível aos desmandos da Secretaria de Educação, ficando impossibilitado de questionar os absurdos realizados na política educacional em vista do risco de retaliações, como a rescisão do seu contrato.

Ainda na Sedu, o número de DTs é superior ao de efetivos no cargo de auxiliar de secretaria de escola: 1.966 para 409, uma proporção de cinco para um. Fora a questão dos cuidadores na rede estadual, existem 198 na rede, e todos são DTs. Isso graças a revogação da Lei 846/2016, enviada pelo Governo do Estado e aprovada na Assembleia Legislativa pela maioria dos deputados, contra o voto do deputado Sergio Majeski.

“Nós vemos como no Brasil a Educação é relegada a terceiro, quarto, quinto plano. Isso é lamentável. O Espírito Santo infringe fragorosamente os artigos 32 da Constituição Estadual e 37 da Constituição Federal que o contrato por determinação temporária é excepcionalidade. E aqui no ES se tornou regra. O Estado rasga a constituição”, disse o parlamentar.

Os números impressionam também em outras. No IASES, são 225 agentes socioeducativos efetivos para 1.147 em designação temporária. Já na Sesa, são 565 técnicos em enfermagem efetivos para 1.166 DTs, enquanto na Sejus temos 1.933 inspetores penitenciários efetivos para 1.299 temporários.

Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes

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