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Majeski vota contra projeto que altera lei de promoção de PMs e Bombeiros



O deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) votou, nesta quarta-feira (12), contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2017, de autoria do Governo do Estado, que altera a Lei de Promoções de praças e oficiais da Polícia Militar e Bombeiros.

Antes do início da votação, o parlamentar pediu que o projeto não fosse votado nesta quarta-feira, para que houvesse mais tempo para análise.

""Esse projeto tem 114 artigos. Isso entrou no sistema da Assembleia ontem (terça-feira, 11). Qual o tempo que nós deputados tivemos para ler isso? Eu não tive tempo sequer para ler. Como nós vamos votar isso hoje ainda?"

Mesmo com apelos de deputados e protestos de policiais nas galerias, com faixas e cartazes, a matéria teve o requerimento de Regime de Urgência aprovado ainda na sessão ordinária para, em seguida, uma sessão extraordinária ser convocada para apreciação da matéria. Dos 30 deputados presentes na sessão, 19 foram favoráveis enquanto 10 foram contrários ao PLC, a abstenção é do presidente da Casa.

O projeto foi analisado em Comissão Mista, formado pelos colegiados de Justiça, de Cidadania, de Segurança e de Finanças para emissão de parecer, com relatoria do deputado Gilsinho Lopes (PR), que apresentou emendas à matéria.

Sessão extraordinária

Em fala, durante a discussão do projeto na Comissão, Majeski reforçou o pedido de adiamento da matéria, entendendo que não houve tempo hábil para que os deputados pudessem compreender o teor do PLC, que conta com 114 artigos, além das emendas apresentadas.

“Eu conversei com o deputado Rodrigo Coelho, pedi para que retirasse, para que esse projeto pudesse ser votado na segunda-feira, para que houvesse tempo hábil para a gente entende-lo. Eu entendo o esforço do deputado Gilsinho de vir explicar as emendas, mas isso não me basta, eu não conheço o projeto. Eu ainda não tive tempo, porque peguei esse projeto às 8h da manhã, eu não tive tempo de compreender o projeto. E nem de compreender as emendas que foram apresentadas e se elas contemplam aquilo que está sendo reivindicado pela maioria dos policiais", afirmou.

Majeski ainda lembrou que o Regimento Interno da Casa especifica que projetos que tramitam em Regime de Urgência devem ser analisados na sessão ordinária seguinte, e não extraordinária, como estava sendo feita, evidenciando a manobra realizada com o intuito de atender a pressão do Palácio Anchieta.

"É muito lamentável, nós vemos essa pressão, essa tropa de choque do Governo pressionar a Assembleia para votar as coisas no afogadilho. O maior exemplo disso é a presença não apenas do secretário da Casa Civil, mas também do subsecretário da Casa Civil. É óbvio que há uma pressão exagerada do Governo para que isso seja votado no afogadilho, para que não haja discussão”, disse Majeski.


O que diz o PLC

A matéria, com 114 artigos, altera critérios e condições para promoção na carreira de praças (PMs combatentes, músicos ou auxiliares de saúde) e de oficiais de administração (capitão, primeiro e segundo-tenente), além de estabelecer novas regras e exigências para o curso de formação de soldados, e os de habilitação de sargentos ou oficiais; e reorganizar os quadros de acesso.

Emendas

A Emenda ao artigo 15 muda de dois para um ano o tempo de interstício na promoção pelos critérios de merecimento intelectual, merecimento e antiguidade, entre as graduações de sargentos (de 3º para 2º; de 2º para 1º); de 1º sargento para subtenente; de Aluno Oficial Administrativo para 2º tenente; de 2º tenente para 1º tenente; e de 1º tenente para capitão.

Outra alteração foi no artigo 32, que diminuiu de 120 para 80 a quantidade mínima de carência nas fileiras de 3º sargento, no âmbito da PM, para iniciar processo seletivo para suprir tais vagas. No âmbito dos bombeiros a emenda reduz de 20 para dez vagas.

O percentual no processo de seleção para o curso de sargentos também mudou. O texto original previa 40% das vagas pelo critério de antiguidade e 60% pelo critério intelecto-profissional. A emenda bancou 50% para cada critério.

Já os artigos 42 e 54 foram suprimidos. Eles possibilitariam cobrar dos militares uma taxa de inscrição nos processos seletivos para os cursos de habilitação de sargentos e oficiais, respectivamente.

Os artigos 60 e 87 foram mexidos para estabelecer um ano de interstício no posto atual para o militar ou oficial ser incluído nos quadros de acesso. O texto original previa dois anos.

Além disso, outra emenda aprovada trata do prazo para inclusão de todas as vagas previstas na graduação de 3º sargento - PM (302) e no Bombeiros (31). A graduação ficará para 1º de julho de 2018, e de forma gradativa, poderá ser preenchida até o final de 2018. O texto original definia o preenchimento de 150 e 15 vagas, respectivamente, e seria apenas em 2020.

Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes

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