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Com voto contra de Majeski, Ales dá aval à alteração de cargos do Tribunal de Contas



Contra o voto do deputado estadual Sergio Majeski (PSDB), os deputados aprovaram, com emenda, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), que promove alterações do quadro de pessoal do órgão em quatro cargos: assistente técnico, analista administrativo, auxiliar de serviços e auditor. A matéria foi aprovada por 17 votos a 2.

A proposta tramitou em regime de urgência e recebeu parecer oral em plenário das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.

Majeski questionou a constitucionalidade do projeto, em especial, o artigo 4º, que transforma os cargos vagos de auxiliar de serviço, alternadamente, em analista administrativo e assistente técnico; e o parágrafo único do artigo, que adota para o cargo de auxiliar de serviços o padrão 4, da faixa D, dos assistentes técnicos, para fins de paridade dos servidores inativos com os ativos.

Para ele, os itens vão de encontro ao artigo 40 da Constituição Federal, que trata do caráter contributivo e solidário do regime de previdência dos servidores públicos. Além disso, contrariam a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que é inconstitucional “toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Majeski ponderou ainda que a aprovação da matéria na forma como chegou à Casa poderia prejudicar, inclusive, a previdência do Estado.

“Ele é inconstitucional. Abre o risco para uma reação em cascata e cria problema para o sistema de previdência. Na justificativa não diz como isso melhora os serviços do TCEES para a sociedade. Ou seja, parece um projeto que vem carimbado para beneficiar algumas pessoas”, argumentou.

Segundo o líder do Governo Rodrigo Coelho (PDT), a proposição tirava da extinção o cargo de assistente técnico. “Ele ficará disponível para preenchimento em futuro concurso em que haverá a exigência de nível superior”, explicou. Ele aafirmou que existe uma Súmula do STF que autoriza as modificações previstas no projeto. “Não há inconstitucionalidade ou aumento de despesa”, afirmou.

O relator no colegiado de Justiça, Gildevan Fernandes (PMDB), acatou em parte os argumentos de Majeski e elaborou emenda suprimindo o parágrafo único do artigo 4º. A matéria, então, seguiu para Cidadania e Finanças, recebendo parecer favorável. Na sequência foi a vez de o Plenário da Casa aprovar a proposição. Em virtude da emenda apresentada, o projeto segue agora para redação em final em Justiça.

Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes

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