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Majeski vota contra a ampliação de incentivos fiscais a segmentos produtivos capixabas


O deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) votou contra o projeto do Governo que amplia os incentivos fiscais a segmentos produtivos capixabas. A votação ocorreu nesta terça-feira (21) em regime de urgência. O parlamentar foi a única voz opositora ao PL 83/2017.

Há dois anos, Majeski cobra transparência por parte do Governo do Estado ao tratar do assunto. Em 2015, ao apagar das luzes, o governo suprimiu o artigo 145 da Constituição Estadual, que o obrigava a divulgar quais empresas receberam incetivos, o montante concedido e o porquê receberam.

"Esse projeto é o famoso Jabuti. Uma parte dele é muito bom, inclusive idêntico ao projeto que apresentei esse ano, reduzindo os incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Estado em montante correspondente a 10%, mas a outra amplia os incentivos para mais segmentos", disse.


Confira o discurso de Majeski sobre o assunto

O deputado sugeriu ainda que fosse criado um amplo debate acerca do assunto. Segundo ele, a falta de transparência do Governo ao dar os incentivos fiscais é o que faz com que o assunto se torna polêmico no Espírito Santo.

"Nós tínhamos que ter uma situação ou criar uma espécie de mesa-redonda ou audiência pública, com tempo amplo, para que pudéssemos discutir exaustivamente a questão de incentivos fiscais no Espírito Santo. Ou que a secretaria se dispusesse a deixar claro. Se houvesse transparência, não haveria polêmica. Eu posso até discordar de uma atitude, mas se explicar e fundamentar eu entenderia porque a ação foi feita. A partir do momento que se esconde, dá margem para eu interpretar da forma que eu quiser, sempre haverá espaço para a polêmica", ponderou.

O projeto

O projeto apresentado pelo Governo do Estado modifica as leis 7.000/2001 e 10.550/2016, relativas, respectivamente, ao ICMS e ao Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Investe-ES). Ele cria novas bases de cálculo para o ICMS, altera prazos para recolhimento do imposto e trata também do aproveitamento de créditos relativos a operações internas e interestaduais.

Entre as mudanças propostas está a redução, em até 100%, da base de cálculo de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de alguns setores da economia, como os que operam transações comerciais (de saída) no setor de veículos usados e na circulação interna de produtos, desde que procedentes do ES, em nichos mercadológicos como o de massas alimentícias, pães, biscoitos, bolachas, peixes e crustáceos.

A medida estipula também em 7% a carga tributária nas operações internas relativas a insumos para a indústria de rochas ornamentais e produtos cerâmicos e estabelece crédito presumido de 5% nas operações interestaduais de produtos como o couro. O desconto nos impostos a serem pagos, o chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa de lucro das empresas.

A alteração prevê ainda que benefícios se apliquem na apuração da base de cálculo do imposto devido por estabelecimento industrial sediado no ES com registro no Serviço de Inspeção Fiscal (SIF) ou Estadual (SIE). A redação final foi aprovada em reunião extraordinária da comissão e, logo após, foi acatada pelos deputados em uma segunda sessão extraordinária.

Assessoria de Imprensa Fiorella Gomes

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