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Sancionada lei que incentiva a utilização de água de reúso



O governador do Estado sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei nº 10.487/2016, de autoria do deputado Sergio Majeski (PSDB), que estimula as empresas potencialmente poluidoras a utilizarem água de reúso, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).

O objetivo do projeto é reduzir a utilização de água potável nos processos industriais que não requerem este tipo de recurso, como resfriamento de máquinas e altos-fornos, corte de rochas ornamentais, limpeza de plantas industriais, dentre outros.

“A solução para a crise hídrica é muito complexa. Toda a sociedade precisa somar esforços para encontrar alternativas e a aprovação do projeto vem em boa hora. Vamos deixar de destinar água tratada para o mar e evitar que os grandes empreendimentos retirem água limpa dos rios e lagos para utilizar em seus processos industriais”, explicou Majeski.

Apresentado em abril, o PL representa a atenção dada ao meio ambiente pelo parlamentar e a aprovação do texto vem em um momento propício, diante da crise hídrica que atinge o Espírito Santo.

Para se ter ideia do benefício com a aplicação do texto, grandes empresas sediadas na Grande Vitória, que consomem diariamente milhões de litros de água do Rio Santa Maria, passariam a utilizar recursos hídricos provenientes de estações de tratamento de esgoto.

Um exemplo seria a ETE Camburi, que despeja no mar cerca de 500 litros de água tratada por segundo e que poderia destinar o recurso para o abastecimento de grandes empresas localizadas no entorno.

Entenda a Lei

A Lei nº 10.487/2016 dispõe sobre o Programa de Reúso de Efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto, minimizando a utilização de água potável nos processos industriais que não requerem potabilidade.

A iniciativa permite que o Executivo estadual estabeleça mecanismos de estímulo para que as empresas públicas e privadas de grande porte e potencialmente poluidoras invistam na implementação do programa.

Cabe destacar que foi vetado pelo governador o artigo que vinculava a obtenção de licenças ambientais a condicionantes que obrigavam a utilização de água de reúso, quando alguma ETE estivesse implantada próxima.

Após emenda apresentada no Plenário da Assembleia Legislativa, foi acrescentado ao texto o parágrafo que trata também da utilização de água de reúso em parques e praças públicas.

Assessoria de Comunicação Flavio de Almeida Santos


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