* Denúncias apresentadas ao Ministério Público Estadual MP/ES
Graves indícios de irregularidades praticados pela atual superintendente de educação da SRE Carapina, quando foi secretária de educação do Estado de Rondônia, contendo uma relação de 18 processos tramitando no Tribunal de Contas de Rondônia, e que culminaram na sua exoneração. Protocolo: 02/02/2016 – 2016.0003.0496-25.
Crime de Responsabilidade em face dos Secretários de Estado: Haroldo Correa Rocha, Andreia Lopes, Octaciano Gomes de Souza, Paulo Ruy Valim Carnelli, Ana Paula Vescovi e André de Albuquerque Garcia, pela falta de resposta dos requerimentos de informação solicitados aos mesmos. Protocolo: 10/05/2016 – 2016.0012.9933-63.
Graves indícios de que o Programa EJA (Educação de Jovens e Adultos) será encerrado pelo Governo do Estado. Apresentando abaixo-assinados contendo milhares de assinaturas dos estudantes. Protocolo: 11/05/2016 – 2016.0013.1697-27.
Graves indícios de supostos crimes ambientais na barragem do Rio Bonito em Santa Maria de Jetibá-ES. Protocolo: 19/05/2016 – 2016.0014.1042-39.
Irregularidades ocorridas durante o processo seletivo para professores DT’s – Edital nº 045/2016. Protocolo: 28/11/2016 – 2016.0035.5744-58.
* Denúncia apresentada ao Ministério Público Federal MPF/ES
Graves indícios de irregularidades e de abusos que vem ocorrendo em toda a rede estadual de educação. Dentre eles: fechamento de escolas e turnos, falta de estrutura mínima na rede x altos investimentos programa escola viva e ilegalidade na contratação de DT’s. Protocolo: 17/02/2016 – PR-ES-00003787/2016.
* Denúncia apresentada à Polícia Militar Ambiental/ES
Graves indícios de supostos crimes ambientais na barragem do Rio Bonito em Santa Maria de Jetibá-ES. Protocolo: 12/05/2017.
* Representação protocolada no Tribunal de Contas/ES
Ilegalidade na contratação de professores DT’s, falta de capacidade técnica da ESESP como contratada sem licitação para realizar o processo, repasse indevido de verba pública e irregularidades ocorridas durante o processo seletivo para professores DT’s – Edital nº 045/2016. Protocolo: 05/12/2016 – 17177/2016-1.
Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Resolução 238/2012 do próprio TCEES, solicitando a revogação do parágrafo 4º que permite ao Estado computar as despesas com servidores inativos dentro do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Protocolo: 08/12/2016 – 17500/2016-5.
* Representação protocolada na Procuradoria Geral da República - PGR
Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Resolução 238/2012 do próprio TCEES, solicitando a revogação dos parágrafos 4º e 5º que permite ao Estado computar as despesas com servidores inativos dentro do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Protocolo: 09/03/2017 – 1.00.000.004767/2017-17.
* Representação protocolada na Comissão de Educação do Senado Federal
Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Resolução 238/2012 do próprio TCEES, solicitando a revogação dos parágrafos 4º e 5º que permite ao Estado computar as despesas com servidores inativos dentro do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Protocolo: 09/03/2017.
* Ações Judiciais protocoladas no TJ/ES
Ação Popular. Ilegalidade na contratação de professores DT’s, falta de capacidade técnica da ESESP como contratada sem licitação para realizar o processo, repasse indevido de verba pública e irregularidades ocorridas durante o processo seletivo para professores DT’s – Edital nº 045/2016. Protocolo: 23/11/2016. Processo nº: 0036935-12.2016.8.08.0024
Mandado de Segurança. Suspensão da tramitação do Projeto de Resolução nº 49/2015 de sua autoria, que versa sobre a publicidade dos resultados das votações nominais dos projetos no site da ALES, em função do Líder do Governo ter inserido uma emenda sem relação com o projeto apresentado, objetivando impedir a criação da CPI da Cesan. Protocolo: 10/04/2017. Processo nº: 0008672-08.2017.8.08.0000
* Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5691 - STF
Originária do aceite pelo Procurador Geral da Republica – Rodrigo Janot, da representação protocolada pelo deputado em 09/03/2017.
Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Resolução 238/2012 do próprio TCEES, solicitando a revogação dos parágrafos 4º e 5º que permite ao Estado computar as despesas com servidores inativos dentro do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Distribuição no STF: 11/04/2017.
#PraCegoVer: Galeria de imagens do deputa Majeski em agendas externas, no Plenário da Ales, em visitas às escolas, etc.