Gastos Sigilosos
A Lei de Acesso à Informação estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. No entanto, no Estado do Espírito Santo, sobretudo nas despesas da Secretaria da Casa Militar – secretaria vinculada à Governadoria do Estado e a qual compete dentre outros, os serviços de segurança do Governador – tal preceito não tem sido cumprido.
A prerrogativa de manter em segredo informações do Poder Público é exclusiva para casos em que a publicidade dos dados coloque em risco a segurança nacional. Entretanto, despesas com passagens aéreas, combustível para veículos e aeronaves, gêneros alimentícios e locação de veículos tem utilizado deste expediente para não dar a transparência necessária às despesas públicas, o que inviabiliza o controle social e que deixou em segredo mais de 34 milhões entre os anos de 2015 e 2018.
Utilizando o preceito de sigilo, informações como a quem se pagou e a descrição detalhada da despesa são omitidas e suscitam questionamentos como: Qual o motivo do cidadão não poder verificar a quem foi pago valores tão altos? Disponibilizar a descrição da despesa e a quem foi pago colocaria em risco o Governador?
Baixe a planilha completa com os dados totais e por ano.