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O voto consciente é a nossa principal arma para a busca de um Brasil melhor.

É possível fazer diferente! 

#PraCegoVer: Na imagem  o deputado Majeski sorrindo, sentado em uma mesa, com documentos nas mãos. Veste camisa social branca e gravata verde.

Entenda o porquê de não votar nulo ou branco: 

Se 99% dos votos forem nulos e brancos, o 1% de votos válidos serão contabilizados e determinarão o vencedor do pleito. A Justiça Eleitoral realiza nova eleição apenas quando o candidato eleito (com mais de 50% dos votos válidos) tem mandato cassado ou registro indeferido, o que o retira da nova disputa.

Qual a diferença entre eleição proporcional e majoritária?

Eleições Proposrcionais

Votos para partidos ou coligações

A eleição proporcional leva em conta o chamado quociente eleitoral, ou seja, o número de votos válidos da eleição dividido pelo número de vagas na casa legislativa. E para ser eleito, um candidato a deputado federal, deputado estadual e vereador precisa obter, individualmente, um total de votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral. Se não houver um candidato com a votação mínima, as vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.

Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.

Eleições Majoritárias

Votos diretamente para os candidatos

Nesse caso ganha quem tiver mais votos válidos. A exigência de maioria absoluta ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Quando o candidato com maior número de votos não alcança a maioria absoluta é realizado o segundo turno das eleições entre os dois candidatos mais votados.

A verdade é que os votos brancos e nulos fazem pouca diferença nas eleições brasileiras. Mesmo se a maioria da população anulasse o voto, não haveria efeito nenhum, já que a Constituição considera apenas os votos válidos (excluindo-se os nulos e brancos).

 


 

Quais são os tipos de voto?

Voto em branco

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.  Antigamente, para os votos brancos, era considerado que o eleitor não tinha preferência entre um ou outro candidato, mas estaria satisfeito com qualquer um que fosse eleito.

Os votos em branco não são contabilizados para a verificação da maioria absoluta. Ou seja, os votos em branco não são direcionados para nenhum candidato.Simplesmente não são contados.

Voto nulo

O voto nulo não é computado em nenhuma eleição, mas interfere indiretamente nas eleições para deputados e vereadores, pois diminui a porcentagem total de votos válidos. 

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Mesmo não sendo contabilizados, os votos em branco e nulos interferem nas eleições. Mas apenas de maneira indireta. 

Exerça seu direito de cidadão e contribua para mudar a história do nosso Brasil.

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

Para os cargos majoritários, a contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". 

Política não é só voto, é também controle e participação popular.

#PraCegoVer: Na imagem o deputado Majeski em pé, de braços cruzados e sorrindo.

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