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* Definição de Investimento:

 

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. 

 

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

[...]

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

© Sergio Majeski 

Todo o nosso material é livre para compartilhamento, reprodução e divulgação, desde que seja citada a fonte: sergiomajeski.com.br

Planejamento Estratégico, Site, Planejamento Digital  - Thaís Aguiar

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